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Documentação necessária para VENDA


Em regra, os documentos necessários para a venda do imóvel são os seguintes: 

Do imóvel

 → Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente (escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha, etc); 
 → Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais importante, porquanto além de atestar a titularidade do imóvel, também irá esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus real. A presente certidão, ainda, traça todo o histórico do imóvel, indicando se possui "habite-se". Seu valor gira em torno de R$25,00 e pode demorar alguns dias para ser expedida, portanto, não deixe para última hora; 
 → ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 3% do valor do bem e pode ser pago diretamente na Prefeitura. Corresponde a 3% do valor atribuído ao imóvel; 
 → Certidão de Situação Fiscal Imobiliária: Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura; 
 → Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, isto é, se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura municipal; 
 → Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS; 
 → Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais . Se a declaração for dada pelo síndico, deve vir acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu; 


Do vendedor

As certidões que se seguem devem ser retiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes; 

→ Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge; 
→ Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro; ou certidão de casamento; se for casado. Se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;

→ Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor ou contra o imóvel. Pedir com antecedência, pois leva alguns dias para ser expedida; 

 → Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal, para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel; 
 → Certidão de feitos da Justiça do Trabalho; 
 → Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas, visando indicar que o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis;


A Escritura 

A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.

 

 

Documentação necessária para LOCAÇÃO

 

Em regra, os documentos exigidos para locação são os enumerados a seguir.

Observamos que poderão ocorrer variações de acordo com o modelo contratual estabelecido, bem como em razão daquilo que as partes pactuarem entre si:

A) LOCATÁRIO -PESSOA FÍSICA:

CÓPIAS AUTENTICADAS:

→ RG E CPF DO LOCATÁRIO E DO CÔNJUGE;

→ COMPROVANTE DE RENDA (VALOR SUPERIOR A 3 VEZES O VALOR DO ALUGUEL): HOLERITH (três últimos meses), DECORE EMITIDO PELO CONTADOR OU DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA;

→ CERTIDÃO DE CASAMENTO (SE FOR SEPARADO, COM AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL);

→ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (LUZ, ÁGUA OU TELEFONE);

→ NADA CONSTA DO SERASA DOS LOCATÁRIOS:

CUSTO: R$16,00 (DEZESSEIS REAIS) POR CPF.

B) LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA:

CÓPIAS AUTENTICADAS:

→ CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO SOCIAL;

→ ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL;

→ COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA NOMEAÇÃO DOS DIRETORES;

→ COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE QUE OS PROCURADORES DA EMPRESA PODEM ASSINAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EM NOME DA EMPRESA;

→ NADA CONSTA SERASA;

CUSTO: R$16,00 (DEZESSEIS REAIS) POR CPF;

→ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL;

→ CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL DOCUMENTOS EXIGIDOS DOS PROCURADORES DA PESSOA JURÍDICA QUE ASSINARÃO O CONTRATO:

CÓPIAS AUTENTICADAS:

→ CPF E RG;

→ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (LUZ, ÁGUA OU TELEFONE).

C) FIADOR:

CÓPIAS AUTENTICADAS:

→ CPF E RG - DO FIADOR E DO CÔNJUGE;

→ CERTIDÃO DE CASAMENTO;

→ COMPROVANTE DE RENDA(VALOR SUPERIOR A 3 VEZES O VALOR DO ALUGUEL): HOLERITH (três últimos meses) ou DECORE EMITIDO PELO CONTADOR OU DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA;

→ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (LUZ, ÁGUA OU TELEFONE);

→ CERTIDÃO ATUALIZADA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DO IMÓVEL DADO COMO FIANÇA (O IMÓVEL NÃO PODE TER DÍVIDA OU PENHORA, E DEVE SE ENCONTRAR NA CIDADE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, PODENDO SER SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO PROPRIETÁRIO QUANDO IMÓVEIS SITUAR-SE EM OUTRAS CIDADES, MAS DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO);

→ NADA CONSTA DO SERASA DO CASAL;

CUSTO: R$16,00 (DEZESSEIS REAIS) POR CPF.

D) OUTRAS GARANTIAS:

PODERÃO SER ANALISADAS, CASO A CASO, AS SEGUINTES GARANTIAS:

→ SEGURO FIANÇA;

→ CAUÇÃO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO.

 

 


Lei do Inquilinato


 →  LEI Nº 12.112, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera a Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, para
aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12112.htm

 

 

 

 

 

Fonte: Grande Sertão Imóveis